...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Decisão unânime confirma atribuições dos técnicos em Edificações

Sentença emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em resposta a recurso manteve decisão em primeira instância que reconheceu a competência do Sistema CFT/CRTs para fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais.

 

Uma decisão judicial unânime confirmou a competência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais. . A sentença relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, emitida no dia 17 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em resposta a recurso, manteve a anulação de multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) contra técnico industrial potiguar que assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estrutura metálica de trio elétrico.

A decisão em primeira instância relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, proferida em agosto de 2023 e corroborada com a recente sentença em segunda instância, foi fundamentada na Constituição Federal, no Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e na resolução n.º 58/2019 do CFT, que disciplina as modalidades de Edificações e Construção Civil.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a decisão dá mais segurança e tranquilidade aos profissionais, que emitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para assumir responsabilidade civil e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados em sua especialidade. 

O procurador-chefe da autarquia federal, Antenor Alves Júnior, acrescenta que a decisão em segunda instância observa as prerrogativas legais do conselho de classe. “A sentença confirma que somos nós, do Sistema CFT/CRTs, que temos a competência para normatizar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais”, enfatiza Antenor Alves Júnior.

Últimas notícias

CFT elege representantes ao fórum feminino de valorização profissional

Valéria Borges da Silva (GO) e Francisca Cristiane da Silva Alves (AC) conquistaram a maioria do Plenário em processo de votação que integrou a ordem…
Ler mais...

Plenário do CFT elege novos membros das comissões permanentes

Titulares e suplentes foram eleitos na 43ª Sessão Plenária, realizada ordinariamente nesta quinta-feira (22/05), Vitória (ES), capital do Espírito Santo. Os mandados serão de 12…
Ler mais...

Valorização profissional e defesa do ensino técnico marcam seminário no Espírito Santo

Evento organizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com o apoio do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), foi realizado nesta…
Ler mais...

Decisão unânime confirma atribuições dos técnicos em Edificações

Sentença emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em resposta a recurso manteve decisão em primeira instância que reconheceu a competência do Sistema CFT/CRTs para fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais.

 

Uma decisão judicial unânime confirmou a competência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais. . A sentença relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, emitida no dia 17 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em resposta a recurso, manteve a anulação de multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN) contra técnico industrial potiguar que assumiu responsabilidade técnica por vistoria em estrutura metálica de trio elétrico.

A decisão em primeira instância relativa ao processo n.º 0804076-72.2023.4.05.8400, proferida em agosto de 2023 e corroborada com a recente sentença em segunda instância, foi fundamentada na Constituição Federal, no Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e na resolução n.º 58/2019 do CFT, que disciplina as modalidades de Edificações e Construção Civil.

Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a decisão dá mais segurança e tranquilidade aos profissionais, que emitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para assumir responsabilidade civil e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados e serviços prestados em sua especialidade. 

O procurador-chefe da autarquia federal, Antenor Alves Júnior, acrescenta que a decisão em segunda instância observa as prerrogativas legais do conselho de classe. “A sentença confirma que somos nós, do Sistema CFT/CRTs, que temos a competência para normatizar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais”, enfatiza Antenor Alves Júnior.