...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Conselho Federal requer a inclusão de técnicos industriais em projetos de aerolevantamento autorizados pelo Ministério da Defesa

Diretoria executiva apresentou pedido em recente audiência realizada com o gerente da Seção de Geoinformação, Metereologia e Aerolevantamento (Segma)

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) requer que o Ministério da Defesa Nacional  reconheça as atribuições técnicas do profissionais habilitados em serviços ligados às áreas de agrimensura, geodésia, cartografia e geoprocessamento. O pedido foi apresentado pela diretoria executiva da autarquia federal, em recente audiência com o gerente da Seção de Geoinformação, Metereologia e Aerolevantamento (Segma), Capitão de Mar-Guerra Mario Orlando de Carvalho Junior.

Competência

No encontro o presidente Wilson Wanderlei Vieira, o vice-presidente José Carlos Coutinho e dos diretores Francisco Viana Balbino (Administrativo), Bernardino Gomes (Fiscalização e Normas) e Solomar Pereira Rockembach (Financeiro), ressaltaram a competência do CFT – e dos conselhos regionais – no sentido de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais. Os diretores destacaram que o artigo terceiro da Resolução nº89, do próprio Conselho Federal,  disciplina e orienta as prerrogativas dos profissionais da área do georreferenciamento

Os membros da diretoria ressaltaram ainda que o CFT assumiu a função reguladora e fiscalizadora da profissão dos técnicos industriais, após ser sancionada a Lei Federal nº 13.639/2018. Ponderaram que as prerrogativas do Conselho Federal e também dos regionais (CRT’s), bem como suas respectivas resoluções, estão amparadas pela legislação vigente e garantias constitucionais, sendo o CFT, órgão responsável pela emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) dos profissionais das áreas de agrimensura, geodésia, cartografia e geoprocessamento.

Encaminhamento

O Capitão de Mar-Guerra recebeu a demanda e promoveu encaminhamentos. Inicialmente, Mario Orlando de Carvalho Junior expôs que uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), expõe conflito de posicionamentos sobre o tema, mas que decisão anterior da sua seção, baseado em artigo 31 da lei nº 13.639/2018, poderá ser revista mediante parecer técnico. Para tanto, solicitou a emissão de novo protocolo de requerimento, com fundamentação jurídica dos argumentos apresentados presencialmente pela diretoria.

Foto: Antonio Grzybowski

Últimas notícias

CFT dialoga com representantes do Senai e do Instituto Federal em Maceió

Presidente, diretores e conselheiro do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) realizaram, em recente roteiro na capital alagoana, visita institucional e reunião com representantes do…
Ler mais...

CFT prestigia última Sessão Plenária de 2023 do CRT-04

Diretoria executiva e conselheiros do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) reforçaram a importância da integração do Sistema CFT/CRTs durante a 29ª reunião deliberativa do…
Ler mais...

Diálogo e o intercâmbio marcam reunião do Fórum de Presidentes

Encontro entre gestores do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) debate questões no âmbito dos processos de…
Ler mais...

Conselho Federal requer a inclusão de técnicos industriais em projetos de aerolevantamento autorizados pelo Ministério da Defesa

Diretoria executiva apresentou pedido em recente audiência realizada com o gerente da Seção de Geoinformação, Metereologia e Aerolevantamento (Segma)

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) requer que o Ministério da Defesa Nacional  reconheça as atribuições técnicas do profissionais habilitados em serviços ligados às áreas de agrimensura, geodésia, cartografia e geoprocessamento. O pedido foi apresentado pela diretoria executiva da autarquia federal, em recente audiência com o gerente da Seção de Geoinformação, Metereologia e Aerolevantamento (Segma), Capitão de Mar-Guerra Mario Orlando de Carvalho Junior.

Competência

No encontro o presidente Wilson Wanderlei Vieira, o vice-presidente José Carlos Coutinho e dos diretores Francisco Viana Balbino (Administrativo), Bernardino Gomes (Fiscalização e Normas) e Solomar Pereira Rockembach (Financeiro), ressaltaram a competência do CFT – e dos conselhos regionais – no sentido de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais. Os diretores destacaram que o artigo terceiro da Resolução nº89, do próprio Conselho Federal,  disciplina e orienta as prerrogativas dos profissionais da área do georreferenciamento

Os membros da diretoria ressaltaram ainda que o CFT assumiu a função reguladora e fiscalizadora da profissão dos técnicos industriais, após ser sancionada a Lei Federal nº 13.639/2018. Ponderaram que as prerrogativas do Conselho Federal e também dos regionais (CRT’s), bem como suas respectivas resoluções, estão amparadas pela legislação vigente e garantias constitucionais, sendo o CFT, órgão responsável pela emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) dos profissionais das áreas de agrimensura, geodésia, cartografia e geoprocessamento.

Encaminhamento

O Capitão de Mar-Guerra recebeu a demanda e promoveu encaminhamentos. Inicialmente, Mario Orlando de Carvalho Junior expôs que uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), expõe conflito de posicionamentos sobre o tema, mas que decisão anterior da sua seção, baseado em artigo 31 da lei nº 13.639/2018, poderá ser revista mediante parecer técnico. Para tanto, solicitou a emissão de novo protocolo de requerimento, com fundamentação jurídica dos argumentos apresentados presencialmente pela diretoria.

Foto: Antonio Grzybowski