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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) requer que o Ministério da Defesa Nacional reconheça as atribuições técnicas do profissionais habilitados em serviços ligados às áreas de agrimensura, geodésia, cartografia e geoprocessamento. O pedido foi apresentado pela diretoria executiva da autarquia federal, em recente audiência com o gerente da Seção de Geoinformação, Metereologia e Aerolevantamento (Segma), Capitão de Mar-Guerra Mario Orlando de Carvalho Junior.
Competência
No encontro o presidente Wilson Wanderlei Vieira, o vice-presidente José Carlos Coutinho e dos diretores Francisco Viana Balbino (Administrativo), Bernardino Gomes (Fiscalização e Normas) e Solomar Pereira Rockembach (Financeiro), ressaltaram a competência do CFT – e dos conselhos regionais – no sentido de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais. Os diretores destacaram que o artigo terceiro da Resolução nº89, do próprio Conselho Federal, disciplina e orienta as prerrogativas dos profissionais da área do georreferenciamento
Os membros da diretoria ressaltaram ainda que o CFT assumiu a função reguladora e fiscalizadora da profissão dos técnicos industriais, após ser sancionada a Lei Federal nº 13.639/2018. Ponderaram que as prerrogativas do Conselho Federal e também dos regionais (CRT’s), bem como suas respectivas resoluções, estão amparadas pela legislação vigente e garantias constitucionais, sendo o CFT, órgão responsável pela emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) dos profissionais das áreas de agrimensura, geodésia, cartografia e geoprocessamento.
Encaminhamento
O Capitão de Mar-Guerra recebeu a demanda e promoveu encaminhamentos. Inicialmente, Mario Orlando de Carvalho Junior expôs que uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), expõe conflito de posicionamentos sobre o tema, mas que decisão anterior da sua seção, baseado em artigo 31 da lei nº 13.639/2018, poderá ser revista mediante parecer técnico. Para tanto, solicitou a emissão de novo protocolo de requerimento, com fundamentação jurídica dos argumentos apresentados presencialmente pela diretoria.
Foto: Antonio Grzybowski
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) requer que o Ministério da Defesa Nacional reconheça as atribuições técnicas do profissionais habilitados em serviços ligados às áreas de agrimensura, geodésia, cartografia e geoprocessamento. O pedido foi apresentado pela diretoria executiva da autarquia federal, em recente audiência com o gerente da Seção de Geoinformação, Metereologia e Aerolevantamento (Segma), Capitão de Mar-Guerra Mario Orlando de Carvalho Junior.
Competência
No encontro o presidente Wilson Wanderlei Vieira, o vice-presidente José Carlos Coutinho e dos diretores Francisco Viana Balbino (Administrativo), Bernardino Gomes (Fiscalização e Normas) e Solomar Pereira Rockembach (Financeiro), ressaltaram a competência do CFT – e dos conselhos regionais – no sentido de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais. Os diretores destacaram que o artigo terceiro da Resolução nº89, do próprio Conselho Federal, disciplina e orienta as prerrogativas dos profissionais da área do georreferenciamento
Os membros da diretoria ressaltaram ainda que o CFT assumiu a função reguladora e fiscalizadora da profissão dos técnicos industriais, após ser sancionada a Lei Federal nº 13.639/2018. Ponderaram que as prerrogativas do Conselho Federal e também dos regionais (CRT’s), bem como suas respectivas resoluções, estão amparadas pela legislação vigente e garantias constitucionais, sendo o CFT, órgão responsável pela emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) dos profissionais das áreas de agrimensura, geodésia, cartografia e geoprocessamento.
Encaminhamento
O Capitão de Mar-Guerra recebeu a demanda e promoveu encaminhamentos. Inicialmente, Mario Orlando de Carvalho Junior expôs que uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), expõe conflito de posicionamentos sobre o tema, mas que decisão anterior da sua seção, baseado em artigo 31 da lei nº 13.639/2018, poderá ser revista mediante parecer técnico. Para tanto, solicitou a emissão de novo protocolo de requerimento, com fundamentação jurídica dos argumentos apresentados presencialmente pela diretoria.
Foto: Antonio Grzybowski