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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais informa à Coordenação Eleitoral Nacional e às Comissões Eleitorais Regionais sobre a decisão da Exma. Dra. Juíza da 23å Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Ação Civil Pública n. 5023766-95.2018.4.02.5101, onde foi determinada a suspensão do processo eleitoral dos CRTs e posse, até ulterior decisão judicial.
Tal providência visa resguardar a efetividade da ordem judicial cujo Juízo foi informado desta determinação.
Wilson Wanderlei Vieira – Presidente
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais informa à Coordenação Eleitoral Nacional e às Comissões Eleitorais Regionais sobre a decisão da Exma. Dra. Juíza da 23å Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Ação Civil Pública n. 5023766-95.2018.4.02.5101, onde foi determinada a suspensão do processo eleitoral dos CRTs e posse, até ulterior decisão judicial.
Tal providência visa resguardar a efetividade da ordem judicial cujo Juízo foi informado desta determinação.
Wilson Wanderlei Vieira – Presidente