...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Códigos de processo ético e de conduta são temas de apresentações no seminário de ética

Normativas que regem o trâmite das infrações disciplinares e os princípios que norteiam o desempenho ético dos cargos eletivos foram abordadas pelo procurador chefe do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Antenor Alves Júnior, e pelo assessor da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, em apresentações moderadas pelos conselheiros federais Narciso Fontana (SP) e José Anchieta (PI).

Os Códigos de Processo Ético e de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros foram temas de palestras e debates no Seminário Nacional de Ética e Disciplina Profissional do Sistema CFT/CRTs. As normas foram abordadas pelo procurador-chefe do CFT, Antenor Júnior, e pelo assessor da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, em apresentações moderadas pelos conselheiros federais Narciso Donizete Fontana (SP) e José Anchieta Moura (PI). Os códigos regem, respectivamente, o trâmite das infrações disciplinares e os princípios que norteiam o exercício ético dos cargos eletivos.

As apresentações ocorreram na quarta-feira (3), segundo dia do evento técnico. O Código de Processo Ético foi instituído pela Resolução nº 207/2023 e complementa as regras constantes da Lei nº 9.784/1999, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.

Por sua vez, o Código de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros, Resolução nº 208/2023, estabelece normas e princípios destinados aos membros eleitos para cumprir mandatos no CFT ou nos onze regionais que integram o Sistema CFT/CRTs.

O procurador-chefe ressalta que a normativa nº 207/2023 tem papel indispensável para garantir, durante o processo, os princípios da ampla defesa e do contraditório, fundamentais no Estado de Direito. “Em um processo ético disciplinar, o que está em jogo é a reputação de um profissional, algo caríssimo para o sistema CFT/CRTs”, afirma Antenor.

A respeito do código de conduta, o procurador-chefe destaca que o rigor com a conduta ética é mais elevado para os ocupantes dos cargos eletivos. “Isso demonstra preocupação e zelo com as expectativas da sociedade para os representantes eleitos diretamente pelos técnicos industriais”.

Após a palestra do procurador-chefe, o assessor da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, aprofundou conhecimentos ao passar por cada capítulo das normativas. Em seguida, a gerente técnica do CFT, Telga Stephany da Silva, apresentou fluxograma do processo ético-disciplinar, elaborado para oferecer uma representação gráfica do rito processual.

Últimas notícias

Técnicos industriais em destaque na Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais

Evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) iniciou hoje (22/04), em Brasília (DF), com a participação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Ler mais...

Integração do Sistema CFT/CRTs marca encerramento da FEICON 2025

Participação de conselheiros federais de seis estados na 29ª edição da FEICON, a maior feira de construção civil da América Latina, encerra com avaliação positiva…
Ler mais...

Sistema CFT/CRTs lança Procedimentos Operacionais Padrão de Fiscalização

Manuais lançados no encerramento do III Encontro Nacional de Fiscalização definem padrões para o trabalho das equipes fiscalização em setores prioritárias como hotéis, condomínios, supermercados,…
Ler mais...

Códigos de processo ético e de conduta são temas de apresentações no seminário de ética

Normativas que regem o trâmite das infrações disciplinares e os princípios que norteiam o desempenho ético dos cargos eletivos foram abordadas pelo procurador chefe do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Antenor Alves Júnior, e pelo assessor da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, em apresentações moderadas pelos conselheiros federais Narciso Fontana (SP) e José Anchieta (PI).

Os Códigos de Processo Ético e de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros foram temas de palestras e debates no Seminário Nacional de Ética e Disciplina Profissional do Sistema CFT/CRTs. As normas foram abordadas pelo procurador-chefe do CFT, Antenor Júnior, e pelo assessor da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, em apresentações moderadas pelos conselheiros federais Narciso Donizete Fontana (SP) e José Anchieta Moura (PI). Os códigos regem, respectivamente, o trâmite das infrações disciplinares e os princípios que norteiam o exercício ético dos cargos eletivos.

As apresentações ocorreram na quarta-feira (3), segundo dia do evento técnico. O Código de Processo Ético foi instituído pela Resolução nº 207/2023 e complementa as regras constantes da Lei nº 9.784/1999, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.

Por sua vez, o Código de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros, Resolução nº 208/2023, estabelece normas e princípios destinados aos membros eleitos para cumprir mandatos no CFT ou nos onze regionais que integram o Sistema CFT/CRTs.

O procurador-chefe ressalta que a normativa nº 207/2023 tem papel indispensável para garantir, durante o processo, os princípios da ampla defesa e do contraditório, fundamentais no Estado de Direito. “Em um processo ético disciplinar, o que está em jogo é a reputação de um profissional, algo caríssimo para o sistema CFT/CRTs”, afirma Antenor.

A respeito do código de conduta, o procurador-chefe destaca que o rigor com a conduta ética é mais elevado para os ocupantes dos cargos eletivos. “Isso demonstra preocupação e zelo com as expectativas da sociedade para os representantes eleitos diretamente pelos técnicos industriais”.

Após a palestra do procurador-chefe, o assessor da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, aprofundou conhecimentos ao passar por cada capítulo das normativas. Em seguida, a gerente técnica do CFT, Telga Stephany da Silva, apresentou fluxograma do processo ético-disciplinar, elaborado para oferecer uma representação gráfica do rito processual.