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Os Códigos de Processo Ético e de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros foram temas de palestras e debates no Seminário Nacional de Ética e Disciplina Profissional do Sistema CFT/CRTs. As normas foram abordadas pelo procurador-chefe do CFT, Antenor Júnior, e pelo assessor da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, em apresentações moderadas pelos conselheiros federais Narciso Donizete Fontana (SP) e José Anchieta Moura (PI). Os códigos regem, respectivamente, o trâmite das infrações disciplinares e os princípios que norteiam o exercício ético dos cargos eletivos.
As apresentações ocorreram na quarta-feira (3), segundo dia do evento técnico. O Código de Processo Ético foi instituído pela Resolução nº 207/2023 e complementa as regras constantes da Lei nº 9.784/1999, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.
Por sua vez, o Código de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros, Resolução nº 208/2023, estabelece normas e princípios destinados aos membros eleitos para cumprir mandatos no CFT ou nos onze regionais que integram o Sistema CFT/CRTs.
O procurador-chefe ressalta que a normativa nº 207/2023 tem papel indispensável para garantir, durante o processo, os princípios da ampla defesa e do contraditório, fundamentais no Estado de Direito. “Em um processo ético disciplinar, o que está em jogo é a reputação de um profissional, algo caríssimo para o sistema CFT/CRTs”, afirma Antenor.
A respeito do código de conduta, o procurador-chefe destaca que o rigor com a conduta ética é mais elevado para os ocupantes dos cargos eletivos. “Isso demonstra preocupação e zelo com as expectativas da sociedade para os representantes eleitos diretamente pelos técnicos industriais”.
Após a palestra do procurador-chefe, o assessor da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, aprofundou conhecimentos ao passar por cada capítulo das normativas. Em seguida, a gerente técnica do CFT, Telga Stephany da Silva, apresentou fluxograma do processo ético-disciplinar, elaborado para oferecer uma representação gráfica do rito processual.
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Os Códigos de Processo Ético e de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros foram temas de palestras e debates no Seminário Nacional de Ética e Disciplina Profissional do Sistema CFT/CRTs. As normas foram abordadas pelo procurador-chefe do CFT, Antenor Júnior, e pelo assessor da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, em apresentações moderadas pelos conselheiros federais Narciso Donizete Fontana (SP) e José Anchieta Moura (PI). Os códigos regem, respectivamente, o trâmite das infrações disciplinares e os princípios que norteiam o exercício ético dos cargos eletivos.
As apresentações ocorreram na quarta-feira (3), segundo dia do evento técnico. O Código de Processo Ético foi instituído pela Resolução nº 207/2023 e complementa as regras constantes da Lei nº 9.784/1999, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.
Por sua vez, o Código de Conduta Ética dos Diretores e Conselheiros, Resolução nº 208/2023, estabelece normas e princípios destinados aos membros eleitos para cumprir mandatos no CFT ou nos onze regionais que integram o Sistema CFT/CRTs.
O procurador-chefe ressalta que a normativa nº 207/2023 tem papel indispensável para garantir, durante o processo, os princípios da ampla defesa e do contraditório, fundamentais no Estado de Direito. “Em um processo ético disciplinar, o que está em jogo é a reputação de um profissional, algo caríssimo para o sistema CFT/CRTs”, afirma Antenor.
A respeito do código de conduta, o procurador-chefe destaca que o rigor com a conduta ética é mais elevado para os ocupantes dos cargos eletivos. “Isso demonstra preocupação e zelo com as expectativas da sociedade para os representantes eleitos diretamente pelos técnicos industriais”.
Após a palestra do procurador-chefe, o assessor da diretoria executiva, Gilmar Pastorio, aprofundou conhecimentos ao passar por cada capítulo das normativas. Em seguida, a gerente técnica do CFT, Telga Stephany da Silva, apresentou fluxograma do processo ético-disciplinar, elaborado para oferecer uma representação gráfica do rito processual.