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Os técnicos industriais habilitados em Manutenção de Aeronáutica em Grupo Motopropulsor dispõem de resolução que define as atribuições, os campos de atuação e as prerrogativas profissionais. A Resolução nº 175/2022, publicada no dia 25 de janeiro, aprovada na 23ª sessão plenária deliberativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), beneficia homens e mulheres que concluíram 1.200 horas/aula em curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (CFT) e estão habilitados junto ao Sistema CFT/CRTs.
Entre as atribuições, de acordo com a normativa elaborada pela Comissão de Educação da autarquia federal, os técnicos industriais poderão realizar as atividades de desmontagem, montagem e reparo de sistema motopropulsor composto pelo motor e hélice em aviões convencionais.
O Técnico Industrial em Manutenção de Aeronáutica em Grupo Motopropulsor tem ainda a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas, cujos objetivos sociais sejam condizentes com a manutenção de aeronaves, ministrar disciplinas técnicas e exercer a função de perito perante órgãos públicos e no setor privado.
- Atribuições
- Coordenar, programar, diagnosticar, inspecionar, controlar e executar manutenção preditiva, preventiva e corretiva em sistemas motopropulsores de aeronaves;
- Realizar as atividades de desmontagem, montagem e reparo de sistema motopropulsor;
- Executar inspeção e manutenção dos motores convencionais e dos motores a reação;
- Inspecionar e fazer testes de comissionamento e de performance em sistemas motopropulsores de aeronaves, que mantém as aeronaves em condições de disponibilidade de voo;
- Efetuar e coordenar tarefas de limpeza, lubrificação, reparos, desmontagem, montagem, substituição, testagem e regulagem de peças, equipamentos e sistemas de motopropulsores;
- Remover e instalar motores, realizar testes e inspeção em todas as operações de içamento, alinhamentos e ajustes de motores;
- Executar inspeção, operação, manutenção, recondicionamento dos componentes de motores de aeronaves, através de testes efetuados durante a operação dos sistemas, verificando as condições de desempenho e o funcionamento adequado;
- Verificar o funcionamento dos sistemas de admissão e de escapamento dos motores convencionais e a reação;
- Realizar a manutenção de carburadores, sistema de injeção dos motores convencionais e dos controladores de combustível dos motores a reação;
- Inspecionar, instalar e dar manutenção nos componentes dos sistemas de ignição e elétrico de motores;
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva em aeronaves;
- Dar manutenção nos sistemas de lubrificação e de refrigeração do sistema motopropulsor;
- Aplicar procedimentos de manuais de fabricantes, publicações técnicas e normas nacionais e internacionais do setor aeronáutico;
- Reparar sistemas motopropulsores de aeronaves atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde, segurança e de meio ambiente;
- Vistoriar e emitir laudos técnicos, dentro de suas atribuições;
- Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade
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Os técnicos industriais habilitados em Manutenção de Aeronáutica em Grupo Motopropulsor dispõem de resolução que define as atribuições, os campos de atuação e as prerrogativas profissionais. A Resolução nº 175/2022, publicada no dia 25 de janeiro, aprovada na 23ª sessão plenária deliberativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), beneficia homens e mulheres que concluíram 1.200 horas/aula em curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (CFT) e estão habilitados junto ao Sistema CFT/CRTs.
Entre as atribuições, de acordo com a normativa elaborada pela Comissão de Educação da autarquia federal, os técnicos industriais poderão realizar as atividades de desmontagem, montagem e reparo de sistema motopropulsor composto pelo motor e hélice em aviões convencionais.
O Técnico Industrial em Manutenção de Aeronáutica em Grupo Motopropulsor tem ainda a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas, cujos objetivos sociais sejam condizentes com a manutenção de aeronaves, ministrar disciplinas técnicas e exercer a função de perito perante órgãos públicos e no setor privado.
- Atribuições
- Coordenar, programar, diagnosticar, inspecionar, controlar e executar manutenção preditiva, preventiva e corretiva em sistemas motopropulsores de aeronaves;
- Realizar as atividades de desmontagem, montagem e reparo de sistema motopropulsor;
- Executar inspeção e manutenção dos motores convencionais e dos motores a reação;
- Inspecionar e fazer testes de comissionamento e de performance em sistemas motopropulsores de aeronaves, que mantém as aeronaves em condições de disponibilidade de voo;
- Efetuar e coordenar tarefas de limpeza, lubrificação, reparos, desmontagem, montagem, substituição, testagem e regulagem de peças, equipamentos e sistemas de motopropulsores;
- Remover e instalar motores, realizar testes e inspeção em todas as operações de içamento, alinhamentos e ajustes de motores;
- Executar inspeção, operação, manutenção, recondicionamento dos componentes de motores de aeronaves, através de testes efetuados durante a operação dos sistemas, verificando as condições de desempenho e o funcionamento adequado;
- Verificar o funcionamento dos sistemas de admissão e de escapamento dos motores convencionais e a reação;
- Realizar a manutenção de carburadores, sistema de injeção dos motores convencionais e dos controladores de combustível dos motores a reação;
- Inspecionar, instalar e dar manutenção nos componentes dos sistemas de ignição e elétrico de motores;
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva em aeronaves;
- Dar manutenção nos sistemas de lubrificação e de refrigeração do sistema motopropulsor;
- Aplicar procedimentos de manuais de fabricantes, publicações técnicas e normas nacionais e internacionais do setor aeronáutico;
- Reparar sistemas motopropulsores de aeronaves atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde, segurança e de meio ambiente;
- Vistoriar e emitir laudos técnicos, dentro de suas atribuições;
- Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade