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Entre 29 e 31 de outubro, a Diretoria Executiva e os Conselheiros Federais do CFT votaram em Sessão Plenária pela aprovação de resoluções que normatizam diversas pautas de relevância para os técnicos e técnicas registrados no Conselho.
Visando promover o amplo exercício profissional dos técnicos, o CFT revogou, na Sessão Plenária Extraordinária nº 002, a Deliberação nº 038/2019 – que regra procedimentos para registro de profissionais que apresentem Comprovante de Formação, Certificação por Competência, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9394/1996.
Dentre as resoluções publicadas está a nº 80/2019, que altera as Resoluções CFT 44, 57, 63 e 65 e estabelece os valores das anuidades, do TRT e de taxas para o ano de 2020. A referida resolução mantém desconto de 50% na Taxa de Anuidade para profissionais formados há menos de um ano, desconto de 90% para profissionais do sexo masculino que tenham completado 35 anos de contribuição ou 65 antes de idade, assim como, para profissionais do sexo feminino com 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade.
Leia a resolução completa aqui.
Já a Resolução nº 81/2019 convenciona profissionais técnicos habilitados para a elaboração de laudos técnicos de arqueação de granéis sólidos e líquidos. Com isso, o Conselho determina:
“Técnicos industriais registrados no conjunto CFT/CRTs, de qualquer modalidade, poderão realizar as atividades de arqueação de plataformas flutuantes e embarcações realizadas pelo processo Draft Survey, que consiste na elaboração de laudos técnicos de arqueação de granéis sóidos e líquidos”.
Leia resolução na íntegra aqui
A resolução nº 82/2019 dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional dos Técnicos Industriais nos formatos Digital e Físico – sendo a carteira física em cartão plástico de PVC ou PET, a ser expedida pelos Conselhos Regionais, mediante solicitação no SINCETI e pagamento da taxa de expedição. Não será cobrada taxa para a Carteira Digital.
Leia a resolução completa aqui.
Foi publicada também, a Resolução nº 83/2019, orientando sobre as prerrogativas e atribuições profissionais dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações.
Resolução na íntegra aqui.
Para disciplinar sobre o registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI – é criada a resolução nº 84/2019, disponível aqui.
Por fim, há a Resolução nº 85/2019, que aprova a Tabela de Títulos de Profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI, incluindo novas modalidades técnicas.
Acesse a Tabela aqui.
Acesse Galeria de Fotos da Sessão Plenária em facebook.com/cftbrasil
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Entre 29 e 31 de outubro, a Diretoria Executiva e os Conselheiros Federais do CFT votaram em Sessão Plenária pela aprovação de resoluções que normatizam diversas pautas de relevância para os técnicos e técnicas registrados no Conselho.
Visando promover o amplo exercício profissional dos técnicos, o CFT revogou, na Sessão Plenária Extraordinária nº 002, a Deliberação nº 038/2019 – que regra procedimentos para registro de profissionais que apresentem Comprovante de Formação, Certificação por Competência, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9394/1996.
Dentre as resoluções publicadas está a nº 80/2019, que altera as Resoluções CFT 44, 57, 63 e 65 e estabelece os valores das anuidades, do TRT e de taxas para o ano de 2020. A referida resolução mantém desconto de 50% na Taxa de Anuidade para profissionais formados há menos de um ano, desconto de 90% para profissionais do sexo masculino que tenham completado 35 anos de contribuição ou 65 antes de idade, assim como, para profissionais do sexo feminino com 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade.
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Já a Resolução nº 81/2019 convenciona profissionais técnicos habilitados para a elaboração de laudos técnicos de arqueação de granéis sólidos e líquidos. Com isso, o Conselho determina:
“Técnicos industriais registrados no conjunto CFT/CRTs, de qualquer modalidade, poderão realizar as atividades de arqueação de plataformas flutuantes e embarcações realizadas pelo processo Draft Survey, que consiste na elaboração de laudos técnicos de arqueação de granéis sóidos e líquidos”.
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A resolução nº 82/2019 dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional dos Técnicos Industriais nos formatos Digital e Físico – sendo a carteira física em cartão plástico de PVC ou PET, a ser expedida pelos Conselhos Regionais, mediante solicitação no SINCETI e pagamento da taxa de expedição. Não será cobrada taxa para a Carteira Digital.
Leia a resolução completa aqui.
Foi publicada também, a Resolução nº 83/2019, orientando sobre as prerrogativas e atribuições profissionais dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações.
Resolução na íntegra aqui.
Para disciplinar sobre o registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI – é criada a resolução nº 84/2019, disponível aqui.
Por fim, há a Resolução nº 85/2019, que aprova a Tabela de Títulos de Profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI, incluindo novas modalidades técnicas.
Acesse a Tabela aqui.
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