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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou um pedido de impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, referente à segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), do Governo Federal.
Na justificativa, o CFT sustenta que o edital, embora preveja cargos com formação técnica regulamentada, omite a exigência expressa de registro profissional para a posse dos aprovados. A medida está fundamentada na Lei nº 13.639/2018, na Lei nº 5.524/1968, no Decreto nº 90.922/1985, além do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, que garante o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
A principal crítica do CFT reside na ausência da obrigatoriedade de registro junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para diversas especialidades que exigem formação técnica específica.
No documento assinado pelo procurador jurídico André Soares de Carvalho, o CFT ressalta que essa omissão não apenas contraria a legislação que regulamenta as profissões técnicas, mas também pode comprometer a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade.
O documento de impugnação detalha uma série de cargos e suas respectivas formações, nas quais a exigência do registro profissional foi, segundo o CFT, indevidamente negligenciada. Entre os exemplos citados, destacam-se:
Técnico em Regulação de Aviação Civil
Técnico em Atividades de Mineração
Técnico em Regulação – Especialidade Química
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária
Palavra do CFT
O CFT argumenta que a ausência da exigência de registro profissional não apenas desrespeita a legislação vigente, mas também abre precedentes para que profissionais não habilitados exerçam funções que demandam conhecimento técnico específico e responsabilidade, colocando em risco a segurança e a qualidade dos serviços públicos.
O conselho aguarda o posicionamento da ENAP e espera que as devidas retificações sejam realizadas no edital, garantindo a lisura do processo seletivo e a valorização dos técnicos industriais no país.
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou um pedido de impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, referente à segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), do Governo Federal.
Na justificativa, o CFT sustenta que o edital, embora preveja cargos com formação técnica regulamentada, omite a exigência expressa de registro profissional para a posse dos aprovados. A medida está fundamentada na Lei nº 13.639/2018, na Lei nº 5.524/1968, no Decreto nº 90.922/1985, além do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, que garante o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
A principal crítica do CFT reside na ausência da obrigatoriedade de registro junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para diversas especialidades que exigem formação técnica específica.
No documento assinado pelo procurador jurídico André Soares de Carvalho, o CFT ressalta que essa omissão não apenas contraria a legislação que regulamenta as profissões técnicas, mas também pode comprometer a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade.
O documento de impugnação detalha uma série de cargos e suas respectivas formações, nas quais a exigência do registro profissional foi, segundo o CFT, indevidamente negligenciada. Entre os exemplos citados, destacam-se:
Técnico em Regulação de Aviação Civil
Técnico em Atividades de Mineração
Técnico em Regulação – Especialidade Química
Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária
Palavra do CFT
O CFT argumenta que a ausência da exigência de registro profissional não apenas desrespeita a legislação vigente, mas também abre precedentes para que profissionais não habilitados exerçam funções que demandam conhecimento técnico específico e responsabilidade, colocando em risco a segurança e a qualidade dos serviços públicos.
O conselho aguarda o posicionamento da ENAP e espera que as devidas retificações sejam realizadas no edital, garantindo a lisura do processo seletivo e a valorização dos técnicos industriais no país.