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CFT participa de audiência pública em Brasília sobre a PEC 108/19

Deputados e Lideranças de Conselhos Profissionais reuniram-se para debater os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição para os Conselhos e para a sociedade.

O CFT participou, nesta terça-feira (05/11), de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados, referente à Proposta de Emenda à Constituição 108/2019.

Na audiência foram debatidos os efeitos e implicações da PEC 108, que propõe modificação da natureza jurídica dos conselhos profissionais de autarquias federais dedicadas à fiscalização profissional, alterando seu caráter público para privado.

Dentre os pontos debatidos destaca-se a inconstitucionalidade da referida PEC, uma vez que para a legislação brasileira, as atividades desempenhadas pelos Conselhos (tais quais fiscalização e delimitação de direitos profissionais) constituem poder de Estado. Desta forma, é inconstitucional que estas atividades sejam delegadas a entidades de natureza privada – existindo, aliás, pacífico entendimento jurisprudencial, neste sentido, por parte do STF.

A alteração da natureza jurídica dos Conselhos impossibilita a fiscalização e disciplinamento do exercício profissional dos técnicos industriais, além de conferir porosidade ao texto constitucional.

A dissolução do poder de polícia e poder de Estado dos Conselhos imprime significativo prejuízo à sociedade, visto que os Conselhos foram instituídos, sobretudo, para a proteção da sociedade, garantindo-lhe a segurança de contratar apenas profissionais registrados e habilitados, vetando a atuação de profissionais ilegais.

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O CFT participou, nesta terça-feira (05/11), de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados, referente à Proposta de Emenda à Constituição 108/2019.

Na audiência foram debatidos os efeitos e implicações da PEC 108, que propõe modificação da natureza jurídica dos conselhos profissionais de autarquias federais dedicadas à fiscalização profissional, alterando seu caráter público para privado.

Dentre os pontos debatidos destaca-se a inconstitucionalidade da referida PEC, uma vez que para a legislação brasileira, as atividades desempenhadas pelos Conselhos (tais quais fiscalização e delimitação de direitos profissionais) constituem poder de Estado. Desta forma, é inconstitucional que estas atividades sejam delegadas a entidades de natureza privada – existindo, aliás, pacífico entendimento jurisprudencial, neste sentido, por parte do STF.

A alteração da natureza jurídica dos Conselhos impossibilita a fiscalização e disciplinamento do exercício profissional dos técnicos industriais, além de conferir porosidade ao texto constitucional.

A dissolução do poder de polícia e poder de Estado dos Conselhos imprime significativo prejuízo à sociedade, visto que os Conselhos foram instituídos, sobretudo, para a proteção da sociedade, garantindo-lhe a segurança de contratar apenas profissionais registrados e habilitados, vetando a atuação de profissionais ilegais.