...
O CFT participou, nesta terça-feira (05/11), de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados, referente à Proposta de Emenda à Constituição 108/2019.
Na audiência foram debatidos os efeitos e implicações da PEC 108, que propõe modificação da natureza jurídica dos conselhos profissionais de autarquias federais dedicadas à fiscalização profissional, alterando seu caráter público para privado.
Dentre os pontos debatidos destaca-se a inconstitucionalidade da referida PEC, uma vez que para a legislação brasileira, as atividades desempenhadas pelos Conselhos (tais quais fiscalização e delimitação de direitos profissionais) constituem poder de Estado. Desta forma, é inconstitucional que estas atividades sejam delegadas a entidades de natureza privada – existindo, aliás, pacífico entendimento jurisprudencial, neste sentido, por parte do STF.
A alteração da natureza jurídica dos Conselhos impossibilita a fiscalização e disciplinamento do exercício profissional dos técnicos industriais, além de conferir porosidade ao texto constitucional.
A dissolução do poder de polícia e poder de Estado dos Conselhos imprime significativo prejuízo à sociedade, visto que os Conselhos foram instituídos, sobretudo, para a proteção da sociedade, garantindo-lhe a segurança de contratar apenas profissionais registrados e habilitados, vetando a atuação de profissionais ilegais.
Últimas notícias
O CFT participou, nesta terça-feira (05/11), de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados, referente à Proposta de Emenda à Constituição 108/2019.
Na audiência foram debatidos os efeitos e implicações da PEC 108, que propõe modificação da natureza jurídica dos conselhos profissionais de autarquias federais dedicadas à fiscalização profissional, alterando seu caráter público para privado.
Dentre os pontos debatidos destaca-se a inconstitucionalidade da referida PEC, uma vez que para a legislação brasileira, as atividades desempenhadas pelos Conselhos (tais quais fiscalização e delimitação de direitos profissionais) constituem poder de Estado. Desta forma, é inconstitucional que estas atividades sejam delegadas a entidades de natureza privada – existindo, aliás, pacífico entendimento jurisprudencial, neste sentido, por parte do STF.
A alteração da natureza jurídica dos Conselhos impossibilita a fiscalização e disciplinamento do exercício profissional dos técnicos industriais, além de conferir porosidade ao texto constitucional.
A dissolução do poder de polícia e poder de Estado dos Conselhos imprime significativo prejuízo à sociedade, visto que os Conselhos foram instituídos, sobretudo, para a proteção da sociedade, garantindo-lhe a segurança de contratar apenas profissionais registrados e habilitados, vetando a atuação de profissionais ilegais.