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CFT homologa resultado final de processo seletivo

Edital foi publicado nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU)

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais homologou nesta segunda-feira (21) o resultado final do processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos de níveis médio, técnico e superior. O edital publicado na edição nº 54 do Diário Oficial da União (DOU), também referenda a formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal.

A lista completa dos classificados está disponível no portal do instituto responsável pelo concursado lançado em agosto de 2021. www.quadrix.org.br

Em comunicado oficial o CFT informa que as nomeações aguardam parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT). A consulta foi motivada pela própria diretoria executiva do CFT. O objetivo é reforçar o princípio da legalidade que norteia o processo eleitoral do Sistema CFT/CRTs, marcado para o dia 26 de abril.

Leia o comunicado:

“Em virtude da situação prevista em Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, em especial o previsto na alínea “c”, inciso V do art. 73, o CFT encaminhou consulta ao Ministério Público do Trabalho – MPT em relação a possibilidade ou não de posse dos candidatos que auferiram resultado positivo no certame de Seleção Pública.

O CFT sempre primando pelo princípio da Legalidade em hipótese alguma pretende propiciar qualquer nulidade na nomeação de sua seleção Pública”

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A lista completa dos classificados está disponível no portal do instituto responsável pelo concursado lançado em agosto de 2021. www.quadrix.org.br

Em comunicado oficial o CFT informa que as nomeações aguardam parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT). A consulta foi motivada pela própria diretoria executiva do CFT. O objetivo é reforçar o princípio da legalidade que norteia o processo eleitoral do Sistema CFT/CRTs, marcado para o dia 26 de abril.

Leia o comunicado:

“Em virtude da situação prevista em Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, em especial o previsto na alínea “c”, inciso V do art. 73, o CFT encaminhou consulta ao Ministério Público do Trabalho – MPT em relação a possibilidade ou não de posse dos candidatos que auferiram resultado positivo no certame de Seleção Pública.

O CFT sempre primando pelo princípio da Legalidade em hipótese alguma pretende propiciar qualquer nulidade na nomeação de sua seleção Pública”