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Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) defenderam as prerrogativas dos técnicos industriais em audiência no Ministério da Defesa (MD). O diálogo foi sobre a inclusão dos profissionais das modalidades de Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento como responsáveis técnicos na elaboração de aerolevantamento, a medição de áreas terrestres ou marítimas por meio de dados obtidos de câmeras ou sensores instalados em aeronaves.
Participaram da audiência, realizada nesta terça-feira (26) no Ministério da Defesa, em Brasília, o presidente, Solomar Rockembach, os diretores Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas), o conselheiro federal Eduardo Carneiro (AM), e o procurador contencioso, Délzio Oliveira, e o assessor Gilmar Pastório, além do presidente do CRT-01, Marcelo Martins Guimarães, e o procurador Weverton Medeiros, com participação do defensor público do estado do Amazonas, Carlos Almeida.
Pelo Ministério da Defesa estavam presentes o coordenador-geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento do MD, CMG Mario Orlando de Carvalho, e do coordenador de Aerolevantamento, Adalberto Magalhães.
Atuação dentro da lei
No diálogo, a presidentes, diretores, conselheiro federal e procuradores argumentaram que os técnicos das três modalidades deveriam ser reconhecidos como responsáveis técnicos e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aceito como documento que habilita a empresa à inscrição no Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN).
O cadastro é indispensável para empresas que realizam o aerolevantamento pois, segundo informa página do Ministério da Defesa, empresas que não estão inscritas no MD, tornam-se impedidas de explorar legal e comercialmente a atividade de aerolevantamento no território nacional e, por conseguinte, sua participação em licitações públicas e em celebração de contratos com particulares.
“Nossa preocupação é com o Brasil”, frisou o presidente do CFT. “Nos seis anos que acabamos de completar, foram emitidos mais de três milhões de TRTs, e cada um é um trabalho do técnico industrial para o desenvolvimento socioeconômico nacional”, destacou Rockembach.
O conselheiro federal Eduardo Carneiro acrescenta que não incluir os técnicos no rol de responsáveis técnicos dificulta a análise e elaboração das peças técnicas necessárias para a regularização fundiária. A opinião é compartilhada pelo defensor Carlos Almeida, que é especialista em Interesses Coletivos na Defensoria Pública do Estado do Amazonas e apoia a reivindicação dos técnicos amparados pela Resolução do CFT n.º 89/2019.
Encaminhamento
O coordenador-geral e o coordenador de aerolevantamento acolheram os argumentos dos participantes da reunião e informaram que a inclusão do TRT depende de pedido ao ministério, fundamentado na lei e nos atuais currículos, que justifique a competência dos profissionais de nível técnico para desempenhar a atividade. O pedido, após ser protocolado no MD, será analisado pelo ministério e, caso a resposta seja positiva, pode resultar na inclusão dos técnicos como responsáveis e, consequentemente, do TRT.
Após a conclusão da reunião, o presidente Rockembach afirmou que o conselho vai elaborar o pedido com o devido embasamento jurídico, incluindo a Resolução do CFT n.º 89/2019, que define as atribuições dos técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia e Geoprocessamento. O objetivo, encerra o presidente, é garantir que os técnicos possam exercer plenamente as atribuições para as quais se capacitaram.
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Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) defenderam as prerrogativas dos técnicos industriais em audiência no Ministério da Defesa (MD). O diálogo foi sobre a inclusão dos profissionais das modalidades de Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento como responsáveis técnicos na elaboração de aerolevantamento, a medição de áreas terrestres ou marítimas por meio de dados obtidos de câmeras ou sensores instalados em aeronaves.
Participaram da audiência, realizada nesta terça-feira (26) no Ministério da Defesa, em Brasília, o presidente, Solomar Rockembach, os diretores Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas), o conselheiro federal Eduardo Carneiro (AM), e o procurador contencioso, Délzio Oliveira, e o assessor Gilmar Pastório, além do presidente do CRT-01, Marcelo Martins Guimarães, e o procurador Weverton Medeiros, com participação do defensor público do estado do Amazonas, Carlos Almeida.
Pelo Ministério da Defesa estavam presentes o coordenador-geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento do MD, CMG Mario Orlando de Carvalho, e do coordenador de Aerolevantamento, Adalberto Magalhães.
Atuação dentro da lei
No diálogo, a presidentes, diretores, conselheiro federal e procuradores argumentaram que os técnicos das três modalidades deveriam ser reconhecidos como responsáveis técnicos e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aceito como documento que habilita a empresa à inscrição no Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN).
O cadastro é indispensável para empresas que realizam o aerolevantamento pois, segundo informa página do Ministério da Defesa, empresas que não estão inscritas no MD, tornam-se impedidas de explorar legal e comercialmente a atividade de aerolevantamento no território nacional e, por conseguinte, sua participação em licitações públicas e em celebração de contratos com particulares.
“Nossa preocupação é com o Brasil”, frisou o presidente do CFT. “Nos seis anos que acabamos de completar, foram emitidos mais de três milhões de TRTs, e cada um é um trabalho do técnico industrial para o desenvolvimento socioeconômico nacional”, destacou Rockembach.
O conselheiro federal Eduardo Carneiro acrescenta que não incluir os técnicos no rol de responsáveis técnicos dificulta a análise e elaboração das peças técnicas necessárias para a regularização fundiária. A opinião é compartilhada pelo defensor Carlos Almeida, que é especialista em Interesses Coletivos na Defensoria Pública do Estado do Amazonas e apoia a reivindicação dos técnicos amparados pela Resolução do CFT n.º 89/2019.
Encaminhamento
O coordenador-geral e o coordenador de aerolevantamento acolheram os argumentos dos participantes da reunião e informaram que a inclusão do TRT depende de pedido ao ministério, fundamentado na lei e nos atuais currículos, que justifique a competência dos profissionais de nível técnico para desempenhar a atividade. O pedido, após ser protocolado no MD, será analisado pelo ministério e, caso a resposta seja positiva, pode resultar na inclusão dos técnicos como responsáveis e, consequentemente, do TRT.
Após a conclusão da reunião, o presidente Rockembach afirmou que o conselho vai elaborar o pedido com o devido embasamento jurídico, incluindo a Resolução do CFT n.º 89/2019, que define as atribuições dos técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia e Geoprocessamento. O objetivo, encerra o presidente, é garantir que os técnicos possam exercer plenamente as atribuições para as quais se capacitaram.