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CFT cria Cartilha de Boas Práticas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), promoveu na última sexta-feira, 02 de julho, uma apresentação aos seus funcionários da Cartilha de Boas Práticas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais– LGPD. A cartilha foi elaborada pela funcionária Camila Oliveira e foi apresentada por meio de plataforma de reuniões digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – (Lei nº 13.709) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e está em vigor desde 18 de setembro de 2020 e visa regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas – tornando mais transparente o modo como as informações são coletadas e utilizadas — trazendo mais segurança aos cidadãos.

O CFT mantém uma extensa base de dados pessoais e compreende que a manipulação de informações e tratamento desses dados passam por diferentes meios de suporte, armazenamento e comunicação. Dessa forma, com o objetivo de garantir níveis adequados de proteção aos dados pessoais da organização ou sob sua responsabilidade, o CFT estabeleceu esta Cartilha de Boas Práticas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aos seus funcionários.

Visando sempre garantir a segurança e zelo pelas informações das quais é o controlador, o CFT trabalha continuamente para adequação processos e bases de dados à LGPD. Todas as iniciativas realizadas pelo Conselho quanto a proteção de dados estão disponíveis no Painel LGPD, no site do CFT.

O CFT considera de extrema importância que cada colaborador tenha ciência sobre sua responsabilidade e possiblidade de colaboração no processo de adequação à LGPD. Neste sentido, esta cartilha tem como objetivo compartilhar os principais conceitos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e disseminar a cultura da proteção de dados entre seus colaboradores e prestadores de serviço.

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – (Lei nº 13.709) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e está em vigor desde 18 de setembro de 2020 e visa regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas – tornando mais transparente o modo como as informações são coletadas e utilizadas — trazendo mais segurança aos cidadãos.

O CFT mantém uma extensa base de dados pessoais e compreende que a manipulação de informações e tratamento desses dados passam por diferentes meios de suporte, armazenamento e comunicação. Dessa forma, com o objetivo de garantir níveis adequados de proteção aos dados pessoais da organização ou sob sua responsabilidade, o CFT estabeleceu esta Cartilha de Boas Práticas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aos seus funcionários.

Visando sempre garantir a segurança e zelo pelas informações das quais é o controlador, o CFT trabalha continuamente para adequação processos e bases de dados à LGPD. Todas as iniciativas realizadas pelo Conselho quanto a proteção de dados estão disponíveis no Painel LGPD, no site do CFT.

O CFT considera de extrema importância que cada colaborador tenha ciência sobre sua responsabilidade e possiblidade de colaboração no processo de adequação à LGPD. Neste sentido, esta cartilha tem como objetivo compartilhar os principais conceitos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e disseminar a cultura da proteção de dados entre seus colaboradores e prestadores de serviço.