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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ampliou o prazo para substituição dos Termos Responsabilidade Técnica (TRT). A normativa, aprovada pelo plenário do CFT na última sessão ordinária de 2021, e que altera a redação da Resolução nº69, foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 15 de dezembro de 2021, e passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O profissional poderá substituir cada TRT uma única vez no prazo de 120 dias, não existindo limite para substituição de TRTs por profissional.
A diretoria executiva do CFT destaca que a mudança beneficia todos os técnicos industriais do Brasil. O diretor Bernardino Gomes (Fiscalização e Normas), ressalta que o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) já opera com a ferramenta que flexibiliza o prazo para ajustes ou correções nos termos de responsabilidade técnica no decorrer de serviços e projetos executados por técnicos habilitados.
“O plenário do CFT foi sensível com esta demanda que passa a ser mais um conquista dos técnicos industriais do Brasil, gerando maior conforto e segurança aos profissionais que labutam na execução de projetos e serviços técnicos nas áreas públicas ou privadas”, finaliza o diretor Bernardino Gomes.
Foto: Antonio Grzybowski
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ampliou o prazo para substituição dos Termos Responsabilidade Técnica (TRT). A normativa, aprovada pelo plenário do CFT na última sessão ordinária de 2021, e que altera a redação da Resolução nº69, foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 15 de dezembro de 2021, e passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O profissional poderá substituir cada TRT uma única vez no prazo de 120 dias, não existindo limite para substituição de TRTs por profissional.
A diretoria executiva do CFT destaca que a mudança beneficia todos os técnicos industriais do Brasil. O diretor Bernardino Gomes (Fiscalização e Normas), ressalta que o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) já opera com a ferramenta que flexibiliza o prazo para ajustes ou correções nos termos de responsabilidade técnica no decorrer de serviços e projetos executados por técnicos habilitados.
“O plenário do CFT foi sensível com esta demanda que passa a ser mais um conquista dos técnicos industriais do Brasil, gerando maior conforto e segurança aos profissionais que labutam na execução de projetos e serviços técnicos nas áreas públicas ou privadas”, finaliza o diretor Bernardino Gomes.
Foto: Antonio Grzybowski