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Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs dispõem de mecanismo transparente e acessível para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT). O documento que demonstra a capacidade técnica de profissionais e empresas pode ser solicitado por meio de login e senha no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
Instituída pela Resolução n.º40/2018 e atualizada pela Resolução n.º55/2019, a CAT proporciona o registro das experiências e qualificações adquiridas ao longo da carreira e abre portas para novas oportunidades no mercado de trabalho, inclusive em concursos públicos e processos licitatórios.
Recomendação
Ricardo Nerbas, presidente interino do CFT, recomenda que todos os técnicos industriais procurem emitir a CAT após a elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços,
“A Certidão de Acervo Técnico, assim como o TRT, agrega credibilidade e representa um investimento no futuro da carreira profissional”, pontua o dirigente da autarquia federal.
Simples e prático
Bernardino José Gomes, diretor de Fiscalização e Normas, explica que o processo para solicitar a CAT é simples e prático.
Através do Sinceti os profissionais ativos devem preencher um formulário com dados pessoais, informações sobre a formação e as atividades profissionais desenvolvidas. Em seguida devem anexar documentos comprobatórios das informações prestadas, como diplomas, registros de TRTs e – caso necessário – contratos de trabalho.
“A emissão da CAT ocorre no ambiente virtual e dispõe de ferramentas que legitimam o documento que deve ser reconhecido por pessoas, empresas e instituições na esfera pública e privada”, ressalta o diretor do CFT.
Custos
Quanto aos custos o diretor Financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, explica que as taxas cobradas pela emissão da CAT estão previstas na Resolução n.º269/2024. Os valores para pessoas físicas e jurídicas estabelecidos para o ano de 2025 variam entre R$ 66,20 (até 20 TRTs) e R$ 134,27 (acima de 20 TRTs)..
BENEFÍCIOS
- A CAT é um atestado oficial das qualificações do técnico, aumentando sua credibilidade no mercado.
- A CAT demonstra o comprometimento dos técnicos industriais com o desenvolvimento profissional e contribui para sua valorização no mercado de trabalho.
- Com a CAT, o profissional pode participar de licitações públicas e privadas, além de concorrer a vagas de emprego em empresas públicas e privadas.
- A CAT pode ser utilizada como prova da capacidade técnica do profissional em processos judiciais.
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Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs dispõem de mecanismo transparente e acessível para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT). O documento que demonstra a capacidade técnica de profissionais e empresas pode ser solicitado por meio de login e senha no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
Instituída pela Resolução n.º40/2018 e atualizada pela Resolução n.º55/2019, a CAT proporciona o registro das experiências e qualificações adquiridas ao longo da carreira e abre portas para novas oportunidades no mercado de trabalho, inclusive em concursos públicos e processos licitatórios.
Recomendação
Ricardo Nerbas, presidente interino do CFT, recomenda que todos os técnicos industriais procurem emitir a CAT após a elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços,
“A Certidão de Acervo Técnico, assim como o TRT, agrega credibilidade e representa um investimento no futuro da carreira profissional”, pontua o dirigente da autarquia federal.
Simples e prático
Bernardino José Gomes, diretor de Fiscalização e Normas, explica que o processo para solicitar a CAT é simples e prático.
Através do Sinceti os profissionais ativos devem preencher um formulário com dados pessoais, informações sobre a formação e as atividades profissionais desenvolvidas. Em seguida devem anexar documentos comprobatórios das informações prestadas, como diplomas, registros de TRTs e – caso necessário – contratos de trabalho.
“A emissão da CAT ocorre no ambiente virtual e dispõe de ferramentas que legitimam o documento que deve ser reconhecido por pessoas, empresas e instituições na esfera pública e privada”, ressalta o diretor do CFT.
Custos
Quanto aos custos o diretor Financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, explica que as taxas cobradas pela emissão da CAT estão previstas na Resolução n.º269/2024. Os valores para pessoas físicas e jurídicas estabelecidos para o ano de 2025 variam entre R$ 66,20 (até 20 TRTs) e R$ 134,27 (acima de 20 TRTs)..
BENEFÍCIOS
- A CAT é um atestado oficial das qualificações do técnico, aumentando sua credibilidade no mercado.
- A CAT demonstra o comprometimento dos técnicos industriais com o desenvolvimento profissional e contribui para sua valorização no mercado de trabalho.
- Com a CAT, o profissional pode participar de licitações públicas e privadas, além de concorrer a vagas de emprego em empresas públicas e privadas.
- A CAT pode ser utilizada como prova da capacidade técnica do profissional em processos judiciais.