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Caixa Econômica retifica texto do Caderno de Orientações Técnicas (COT) e a atuação dos técnicos ganha destaque

Após requisição do CFT, texto do Caderno de Orientações Técnicas referente à atuação dos técnicos e técnicas é retificado

Em 07/5, o CFT reuniu-se com o Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, Matheus Sinibaldi, a vice-presidente de Governo Tatiana de Oliveira e o Gerente Nacional de Relacionamento Parlamentar Elton Gontijo. Na ocasião, o CFT solicitou que a Caixa retificasse a redação contida no Caderno de Orientações Técnicas (COT) referente à atuação dos técnicos industriais.

Quem acompanhou a Diretoria do CFT na reunião foi Giovani Cherini. O Deputado Federal (PR/RS) e coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante, foi notável colaborador para a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

O texto do COT não especificava, até então, a atribuição dos técnicos em edificações, que lhes permite projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída. Tal atribuição já havia sido especificada na resolução nº 058 de 2019, criada pelo CFT.

Com a atualização, o texto do Caderno de Orientações Técnicas (COT) encontra-se alinhado com a resolução nº 058 do CFT, vigente desde 22 de março deste ano, que define as atribuições dos técnicos e técnicas industriais com habilitações em edificações. Leia a resolução completa.

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Em 07/5, o CFT reuniu-se com o Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, Matheus Sinibaldi, a vice-presidente de Governo Tatiana de Oliveira e o Gerente Nacional de Relacionamento Parlamentar Elton Gontijo. Na ocasião, o CFT solicitou que a Caixa retificasse a redação contida no Caderno de Orientações Técnicas (COT) referente à atuação dos técnicos industriais.

Quem acompanhou a Diretoria do CFT na reunião foi Giovani Cherini. O Deputado Federal (PR/RS) e coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante, foi notável colaborador para a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

O texto do COT não especificava, até então, a atribuição dos técnicos em edificações, que lhes permite projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída. Tal atribuição já havia sido especificada na resolução nº 058 de 2019, criada pelo CFT.

Com a atualização, o texto do Caderno de Orientações Técnicas (COT) encontra-se alinhado com a resolução nº 058 do CFT, vigente desde 22 de março deste ano, que define as atribuições dos técnicos e técnicas industriais com habilitações em edificações. Leia a resolução completa.