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O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, neste ato representado pelo seu presidente Wilson Wanderlei Vieira, no uso de suas atribuições legais, seguindo o princípio da transparência e da legalidade disposto no Ordenamento Jurídico Pátrio, em especial do art. 49 da Lei 8.666/93, resolve CANCELAR, por motivo de interesse público, o processo licitatório Carta Convite 001/2019, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços de impressão gráfica de documentos com dados fixos e variáveis autoenvelopados, que seria realizado no dia 17 de janeiro de 2019 às 10h30min.
Sempre primando pelo princípio da publicidade no serviço público, nos colocamos à disposição de todos para qualquer esclarecimento.
Brasília, 10 de janeiro de 2019.
Wilson Wanderlei Vieira
Presidente do CFT
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O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, neste ato representado pelo seu presidente Wilson Wanderlei Vieira, no uso de suas atribuições legais, seguindo o princípio da transparência e da legalidade disposto no Ordenamento Jurídico Pátrio, em especial do art. 49 da Lei 8.666/93, resolve CANCELAR, por motivo de interesse público, o processo licitatório Carta Convite 001/2019, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços de impressão gráfica de documentos com dados fixos e variáveis autoenvelopados, que seria realizado no dia 17 de janeiro de 2019 às 10h30min.
Sempre primando pelo princípio da publicidade no serviço público, nos colocamos à disposição de todos para qualquer esclarecimento.
Brasília, 10 de janeiro de 2019.
Wilson Wanderlei Vieira
Presidente do CFT