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O Plenário do Conselho Federal do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a criação da Auditoria Interna no Sistema CFT/CRTs. O órgão de assessoria técnica foi instituído pela Resolução 161, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15 de dezembro de 2021. A normativa, elaborada pela diretoria executiva do CFT, tem por base os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência. A atuação em caráter preventivo e orientativo será permanente junto aos conselhos federal e regionais.
Inspeção e acompanhamento
A resolução do CFT estabelece os objetivos, competências, campos de atuação, padrões de comportamento ético de seus integrantes e as obrigações acessórias da Auditoria Interna. Entre as prerrogativas previstas na normativa estão inspeção e o acompanhamento dos atos administrativos, contábeis, patrimoniais e operacionais do Sistema CFT/CRTs. Por outro lado o controle interno deverá estruturar-se de modo a contribuir para que a alta administração do CFT e dos regionais, atinja as metas e objetivos com clareza e confiabilidade nos registros, atos e fatos da gestão, eficiência operacional e adesão às políticas de gestão previstas na legislação vigente e nas normas emitidas pelo CFT.
Plano de ação
O auditor José Luiz de Almeida Silvano, nomeado pela diretoria executiva do CFT, explica na fase inicial dos trabalhos foi elaborado o Plano Anual de Auditoria Interna (Paint). O documento estabelece o plano de ação que visa fazer o diagnóstico da estrutura de pessoal, financeira, material e de serviços dos conselhos que integram o Sistema CFT/CRTs. A proposta de trabalho prevê visitas presenciais em todas as regionais, apresentação de relatórios e elaboração do Manual de Procedimentos do Sistema CFT/CRTs.
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O Plenário do Conselho Federal do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a criação da Auditoria Interna no Sistema CFT/CRTs. O órgão de assessoria técnica foi instituído pela Resolução 161, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15 de dezembro de 2021. A normativa, elaborada pela diretoria executiva do CFT, tem por base os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência. A atuação em caráter preventivo e orientativo será permanente junto aos conselhos federal e regionais.
Inspeção e acompanhamento
A resolução do CFT estabelece os objetivos, competências, campos de atuação, padrões de comportamento ético de seus integrantes e as obrigações acessórias da Auditoria Interna. Entre as prerrogativas previstas na normativa estão inspeção e o acompanhamento dos atos administrativos, contábeis, patrimoniais e operacionais do Sistema CFT/CRTs. Por outro lado o controle interno deverá estruturar-se de modo a contribuir para que a alta administração do CFT e dos regionais, atinja as metas e objetivos com clareza e confiabilidade nos registros, atos e fatos da gestão, eficiência operacional e adesão às políticas de gestão previstas na legislação vigente e nas normas emitidas pelo CFT.
Plano de ação
O auditor José Luiz de Almeida Silvano, nomeado pela diretoria executiva do CFT, explica na fase inicial dos trabalhos foi elaborado o Plano Anual de Auditoria Interna (Paint). O documento estabelece o plano de ação que visa fazer o diagnóstico da estrutura de pessoal, financeira, material e de serviços dos conselhos que integram o Sistema CFT/CRTs. A proposta de trabalho prevê visitas presenciais em todas as regionais, apresentação de relatórios e elaboração do Manual de Procedimentos do Sistema CFT/CRTs.