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ANATEL reafirma legalidade e Técnicos Industriais habilitados podem responsabilizar-se tecnicamente por estações de telecomunicações

Ofício encaminhado ao CRT-BA valida entendimento sobre competência dos Técnicos Industriais

Mais uma vitória do Sistema CFT/CRT para os Técnicos Industriais!

Por meio de ofício da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), assinado pelo coordenador de processo da agência Cristian Charles Marlow e encaminhado como resposta ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia (CRT-BA) no último dia 28 de junho, fica garantido aos Técnicos Industriais e empresas – devidamente habilitados e registrados no Sistema CFT/CRT – a outorga como responsáveis técnicos nos Serviços de Acesso Condicionado (SeAC).

Isso significa que estes profissionais podem assinar Termo de Responsabilidade de Instalação de Estação de Telecomunicação, antes de exclusividade dos engenheiros.

O entendimento sobre a responsabilidade dos técnicos pelas atividades inerentes ao licenciamento de estações vinculadas aos diversos serviços de Telecomunicações foi levantado pelo CRT-BA por meio de sua diretoria, jurídico e equipe de fiscalização, que levou esta demanda à ANATEL para análise e obteve resposta favorável.

Esta alteração foi possível devido a Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, que aprovou Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) – por meio da qual revogou o Anexo III da Resolução ANATEL nº 581/2012 e substituiu o termo “engenheiro habilitado” por “profissional habilitado”.

De acordo com o ofício da ANATEL o RGL disciplina as condições e os procedimentos para o cadastramento e licenciamento de estações de telecomunicações e, em seu art. 12, §1º, estabelece que “o documento comprobatório de responsabilidade técnica relativa à instalação da estação, assinado por profissional habilitado e que possua competências para se responsabilizar por atividades técnicas na área de telecomunicações, fornecido pelo órgão competente, permanecerá sob responsabilidade da prestadora, devendo ser apresentada à Anatel quando solicitado”.

Ainda de acordo com o ofício, “verifica-se, dessa forma, que o conceito utilizado no RGL abrange todos os profissionais que, nos termos da Lei, possuam atribuição para se responsabilizar tecnicamente pelas atividades inerentes ao licenciamento de estações vinculadas aos diversos serviços de telecomunicações, estando em conformidade com a legislação vigente”.

Uma conquista não somente aos Técnicos Industriais da Bahia, mas de todo o Brasil.

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Por meio de ofício da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), assinado pelo coordenador de processo da agência Cristian Charles Marlow e encaminhado como resposta ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia (CRT-BA) no último dia 28 de junho, fica garantido aos Técnicos Industriais e empresas – devidamente habilitados e registrados no Sistema CFT/CRT – a outorga como responsáveis técnicos nos Serviços de Acesso Condicionado (SeAC).

Isso significa que estes profissionais podem assinar Termo de Responsabilidade de Instalação de Estação de Telecomunicação, antes de exclusividade dos engenheiros.

O entendimento sobre a responsabilidade dos técnicos pelas atividades inerentes ao licenciamento de estações vinculadas aos diversos serviços de Telecomunicações foi levantado pelo CRT-BA por meio de sua diretoria, jurídico e equipe de fiscalização, que levou esta demanda à ANATEL para análise e obteve resposta favorável.

Esta alteração foi possível devido a Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, que aprovou Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) – por meio da qual revogou o Anexo III da Resolução ANATEL nº 581/2012 e substituiu o termo “engenheiro habilitado” por “profissional habilitado”.

De acordo com o ofício da ANATEL o RGL disciplina as condições e os procedimentos para o cadastramento e licenciamento de estações de telecomunicações e, em seu art. 12, §1º, estabelece que “o documento comprobatório de responsabilidade técnica relativa à instalação da estação, assinado por profissional habilitado e que possua competências para se responsabilizar por atividades técnicas na área de telecomunicações, fornecido pelo órgão competente, permanecerá sob responsabilidade da prestadora, devendo ser apresentada à Anatel quando solicitado”.

Ainda de acordo com o ofício, “verifica-se, dessa forma, que o conceito utilizado no RGL abrange todos os profissionais que, nos termos da Lei, possuam atribuição para se responsabilizar tecnicamente pelas atividades inerentes ao licenciamento de estações vinculadas aos diversos serviços de telecomunicações, estando em conformidade com a legislação vigente”.

Uma conquista não somente aos Técnicos Industriais da Bahia, mas de todo o Brasil.

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