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O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Rockembach, assinou acordo de cooperação que beneficia profissionais habilitados no Sistema CFT/CRTs. O instrumento legal, firmado entre a autarquia federal e o Instituto Gestão Brasil (IGB), estabelece a concessão de treinamento virtual gratuito para a elaboração de Planos de Gerenciamentos de Resíduos Sólidos (PGRS).
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A iniciativa da Gestão 2022/2026 tem por base a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Um dos princípios da legislação vigente é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que implica na responsabilização de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pela destinação adequada dos resíduos gerados por seus produtos.
Além disso, a lei prevê a implementação da logística reversa, que consiste no retorno dos produtos após o consumo para que possam ser reutilizados, reciclados ou descartados de forma correta.
Palavra do presidente
O presidente Solomar Rockembach ressalta que “os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs desempenham papel fundamental na elaboração nos processos de gerenciamentos de resíduos sólidos. Eles possuem o conhecimento técnico necessário para identificar os tipos de resíduos gerados pela indústria, suas origens e características, bem como as melhores práticas de gestão e destinação adequada para esses resíduos”.
O dirigente da autarquia federal afirma que a ação do CFT amplia a valorização profissional, pois disponibiliza um treinamento gratuito para que os técnicos industriais habilitados atualizem o conhecimento sobre o tema.
Módulo de Elaboração de PGRS Digital
José Carlos de Farias, vice-presidente do IGB, destaca que os conselhos de classe podem participar ativamente no enriquecimento do conhecimento dos profissionais que se dispõem a elaborar planos de gerenciamentos de resíduos sólidos. O treinamento oferecido por meio do Módulo de Elaboração de PGRS Digital é reconhecido por sua facilidade e intuitividade, e pode elevar ainda mais a experiência dos profissionais habilitados no Sistema CFT/CRTs.
Sobre o acordo
Os termos do acordo de cooperação foram definidos em reunião realizada no gabinete da Presidência do CFT no dia 7 de junho de 2024. Além do presidente do CFT e do vice-presidente do IGB, também participaram o procurador-chefe do CFT, Antenor Alves Júnior, Fabrício Ferreira Costa (Técnico de Edificações), e Eliane Soares dos Santos (gestora de projetos do IGB).
O acesso aos treinamentos e lives do PGRS Digital será gratuito para os técnicos industriais registrados e em situação de regularidade no conselho de classe que abrange o Distrito Federal e os 26 estados brasileiros. Sem ônus, os vídeos do treinamento online ficarão disponíveis no portal oficial do CFT. O acordo de cooperação é válido pelo período de cinco anos. O documento ficará disponível no Portal da Transparência do CFT.
Atribuições do IGB
a) Desenvolver e apoiar projetos e ações que visam modernizar e tornar sustentável o Envio e a Recepção dos PGRS;
b) Proporcionar celeridade na elaboração dos PGRS;
c) Possibilidade de proporcionar celeridade na recepção, análise tramitação nos processos internos; (o município necessita ter acordo firmado com IGB);
d) Incorporar a base de informações necessárias, como normas técnicas;
e) Condição de proporcionar a eliminação dos processos físicos proporcionando uso “zero de papel” da apresentação do processo de PGRS no município; (o município necessita ter acordo firmado com IGB);
f) Possibilidade de redução de custos para envio, análise, tramitação, aprovação eletrônica, usando sistema web; (o município necessita ter acordo firmado com IGB);
g) Classificação automática de todos os resíduos gerados.
Atribuições do CFT
a) Disponibilizar página ou links em seu portal para publicação de todo o material do curso/treinamento on-line;
b) Habilitar em seu portal o acesso aos profissionais em situação regular para fazerem o treinamento gratuito;
c) Disponibilizar o treinamento no portal web CFT;
d) Promover a divulgação junto aos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.
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